DOCHN
Complexo
Hospitalar
de Niterói
Prontuário: 1731770 Atendimento: 8057105
Mat. 315534788
MARIA DA GLORIA DE SOUZA ALVARES
Dt Nast
18/08/1942
Convênio AMIL
Sexo FEM
Plano 1006 AMIL 140 NACIONAL AD APT
Origem: ENDOCOFIA - COLONOSCOPIA
Especialidade ENDOSCOPIA
Data 01/11/2025
07:42
RELATÓRIO PARA JUSTIFICATIVA DE ANESTESIA
Declaramos à operadora de saúde, que o(a) paciente acima, foi submetida ao
procedimento abaixo, necessitando para tal de sedação venosa moderada e profunda,
procedimento este realizado por médico anestesiologista, de forma que ao submeter o
paciente ao procedimento, assegurando o manejo adequado da via aérea e
monitoração contínua das funções vitais, imobilidade e controle da dor, assim,
provemos o melhor em segurança e em cuidados à saúde do segurado, estando assim
em consonância com a RDC no 6/2023 da ANVISA e artigo 5º da Resolução no
2174/2017 do Conselho Regional de Medicina.
Indicação:
TUSS:
Resta
40202615
Niterói,
OL de
11
Dr. Pedro Henrique B. Reis
Médico Anestesiologista
CRM 52 0112611-3 RQE 53210
de 2025