2 - Folha de Rosto
RUA SANTO AMARO 80 GLÓRIA - RIO DE JANEIRO / RJ
FONE: 3262-2000
Registro:
GLÓRIA DOR
HOSPITAL
REGISTRO DE ENTRADA DE PACIENTES
antuário:
P.
1200266
000082325
INTERNO
Convênio:
Leito: ESP24
SULAMERICA GTS / DIRETO RIO II ENF
HISTEROSCOPIA C/RESSECTOSC MIOM POLIP M
dimentos Previstos: 31303188
INFORMAÇÕES DO PACIENTE
DATA:
HORA:
23/10/2025
12:25:16
Clínica:
GINECOLOGIA E OBSTETRICIA
Nome
:
LUANA RINCO RIBEIRO
Nome Social:
Profissão
:
ADVOGADA
Natural de :
RIO DE JANEIRO
Endereço
Cidade
AVENIDA PADRE ROSER, 330
:
RIO DE JANEIRO
Estado:
RJ
Filiação :
Responsav:
EDSON COSTA RIBEIRO e ROSANA RINCO
LUANA RINCO RIBEIRO
Celular:
21980390093
Nascimento: 02/09/1994 31a 1m 21
Ident.: 270675416
Est.Civil: SOLTEIRO
Telefone:
Sexo:
CPF:
FEMININO
15311859750
Bairro:
CEP:
Conjuge :
Cor:
BRANCA
VILA DA PENHA
21220560
Grau Parentesco ADVOGADA
Ident. Resp :
270675416
Telefone:
CPF:
153.118.597-50
Segurado
:
LUANA RINCO RIBEIRO
Ident. Seg
:
270675416
Matrícula
:
55788888479826500108
Guia:
Telefone:
CPF:
000135034
153.118.597-50
Intern.
:
23/10/2025
Médico:
Validade:
BRUNO REIS DA PAZ
23/10/2025
Senha:
5046917297
Prev.Saída 24/10/2025
Observação: aut 1 diaria // acomp sem ref // enfermaria
TERMO DE INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
O paciente e/ou seu responsável abaixo assinado(s) solicita (m) e autoriza(m), pela presente, a internação do
primeiro, tomando ciência dos termos e condições abaixo especificados:
01. Paciente e seu responsável declaram-se integral e solidariamente responsáveis, de pleno direito, pelo
pagamento dos serviços prestados pelo Hospital e por quaisquer motivos que impeçam o pagamento pelo
Convênio Saúde.
02. A simples alta hospitalar do paciente não significa ou garante a cobertura financeira integral pelo Convênio
Saúde,nem tão pouco a quitação total de conta médico-hospitalar, ficando resguardado ao Hospital o direito de
efetuar cobrança suplementar diretamente ao paciente e/ou seu responsável de qualquer débito verificado
posteriormente.
03. O hospital prestará seus serviços ao paciente, de acordo com a boa técnica, respeitando seus critérios internos e
utilizando-se de pessoal especializado, desde já apto a praticar todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos
indicados, visando realizar exames e métodos diagnósticos complementares, ministrar medicamentos, utilizar
materiais cirúrgicos, órteses e próteses, proceder, enfim, a todos os atos necessários e que estejam ao seu
alcance visando o perfeito atendimento médico do paciente;
04. O hospital esclarece e reconhece que o médico assistente é o responsável pela condução do tratamento
ministrado ao paciente;
05. Os médicos assistentes, anestesistas e outros profissionais de saúde são de livre escolha do paciente,
inexistindo entre aqueles e o hospital qualquer vínculo contratual ou de preposição, não estando incluso na
conta hospitalar seus respectivos honorários, que deverão ser acertados diretamente entre as partes - paciente
e/ou responsável e médicos;
06. Caso o paciente não disponha de médico assistente próprio ou especialista cuja intervenção seja recomendada
para a continuidade do tratamento, o hospital poderá indicar-lhe um ou mais profissionais capacitados,
denominados médicos de referência, não necessariamente credenciados pelo Convênio Saúde mantido pelo
paciente.
07. A conta hospitalar poderá ser emitida quando da alta do paciente, devendo ser liquidada no ato de seu
fechamento ou, caso não seja possível a apresentação da conta hospitalar no ato da alta do paciente, será
apresentada posteriormente, contra o respectivo pagamento, seja ele total ou parcial.
08. O paciente declara ter ciência dos termos do contrato mantido com seu Convênio Saúde do qual é beneficiário,
onde consta a abrangência da cobertura oferecida, bem como as limitações e exclusões constantes do contrato,
sendo certo que a simples emissão de autorização de internação não garante a cobertura integral das despesas
pelo convênio.
09. O hospital não tem qualquer envolvimento na relação contratual ajustada entre o paciente e o Convenio
Saúde/Seguradora, sendo certo que em caso de negativa do pagamento por parte deste, seja total ou parcial, o
Hospital se resguarda ao direito de cobrar os valores devidos diretamente do paciente e/ou seu responsável,
praticando os preços da tabela própria.