Calren Hospital do Calculo Renal LTDA
Matriz
Capa de Prontuário
Catarina Oliveira de Araujo Costa
13/11/2025 09:40
Bárbara Louise Roza
INTERNAÇÃO 13/11/2025 09:37
SEXO Femi
NASCIMENTO 05/12/78
PACIENTE 0061161
END. Est da Cachoeira
BAIRRO Vargem Grande
ESTADO RJ
CEP22785570
PAÍS Brasil
NAC. Brasileira
N° 174 COMPL. Casa D12
CIDADE Rio de Janeiro
TEL. (21)9 9490-4115
SEXO Femi PROF. Advogado(a)
FIL, Roberto Costa
Lucia Helena de Araujo Costa
46 anos
IDENTIDADE 103774279- IFP
CPF 05291864702
E.CIV. Divorciado(a)
OBS. PACIENTE TEM DIREITO A ACOMPANHANTE, CINETE DO PAGAMENTO DE INSTRUMENTADORA.
MÉDICO: José Augusto de Mesquita Neto CRM :52554889
ESPECIALIDADE: UROLOGISTA
INDICADO POR: José Augusto de Mesquita Neto
ORIGEM: Cirúrgica
CONTRATO: Apartamento
CID: T190 Corpo estranho na uretra
ACOMPANHANTE: Nenhum
CÓD. INTERNAÇÃO:00045392
DATA ALTA
ALTA
LEITO:APT° 304
TRATAMENTO: 31103472 RETIRADA ENDOSCÓPICA DE DUPLO J, 31103472 RETIRADA ENDOSCÓPICA DE DUPLO J
CONVENIO: Bradesco Saúde
MATRÍCULA: 775370006742000
DATA VALIDADE
30/06/2030
PLANO: Empresarial -
GUIA: GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO
NÚM. GUIA: 125599964
TITULAR: Catarina Oliveira de Araujo Costa
COD. DEP.. 00
RESPONSÁVEL:
DATA PAGMTO.
IDENT. ACOMPANHANTE
05291864702
SENHA: JSY6ZJ2
DIAS AUTORIZADOS: 0
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O Calren hospital prestará atendimento médico-hospitalar ao paciente, de acordo com a boa
técnica, respeitando seus critérios internos e se utilizando de equipe especializada, ficando
autorizado, desde já, a praticar todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos indicados,
procedendo com todos os atos necessários para o perfeito atendimento médico ao paciente.
A documentação hábil (contrato), onde consta a abrangência da cobertura oferecida pelo
convênio ou seguro saúde, bem como suas limitações e exclusões constantes do contrato; e
o simples fornecimento da guia de internação não garante a cobertura integral das
despesas pelo convênio.
O paciente declara-se integralmente responsável pelo pagamento dos serviços prestados
pelo hospital, bem como aqueles que por qualquer motivo, quando for o caso, não forem
pagos pelo convênio saúde.
A acomodação do paciente em quarto não gera direito ao acompanhante se o plano de
saúde não prevê a cobertura. Nesse caso, os custos decorrente do acompanhamento sem
autorização pelo convênio é de responsabilidade do paciente.
Os gastos hospitalares decorrentes de internações particulares ou de reembolso.
serão saldados integralmente no momento da alta hospitalar.
O hospital não se responsabiliza por objetos de valor, jóias, ou dinheiro deixados em suas
dependências,
O paciente e/ou responsável estão cientes do regulamento interno hospitalar e assumem a
responsabilidade de cumprirem as normas do Calren Hospital, bem como, de transmitir para
seus visitantes e familiares.
O paciente e o responsável concordam desde já, que todas e quaisquer controvérsias decorrentes
da pretação de serviços, ora ajustada, seja processada perante o foro central do Rio de Janeiro,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
Rio de Janeiro,
TIPO DE ALTA
Assinatura do Paciente ou Responsável
☐ Hospitalar ☐ A Pedido do Paciente A Revelia ☐ Transferência
Rio de Janeiro,
Assinatura do Paciente ou Responsável
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