PACIENTE 0172454
END. Rua Voluntarios da Patria
BAIRRO Botafogo
ESTADO RJ
CEP22270016
NAC. Brasileira
FIL. Meton Juca Junior
ло
Capa de Prontuário
Sergio Frederico Viana Juca
15:40
13/11/2025 15:36
Raquel Silva de Souza
INTERNAÇÃO 13/11/2025 15:34
SEXO Masc
PA/S Brasil
N° 340 COMPL. Ap:207
CIDADE Rio de Janeiro
TEL. (21)98513-8787
23/10/73 52 anos
IDENTIDADE 219189
SEXO Mas PROF. Administrador(a)
CPF 43254632249
E.CIV. Solteiro(a)
Raimunda das Graças Viana Juca
MÉDICO: Marcia Cristina Pimenta de Sousa e Silva CRM:52658162
ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA
INDICADO POR: Marcia Cristina Pimenta de Sousa e Silva
ORIGEM: CENTRO CIRÚRGICO
CONTRATO : Apartamento
CID:H250-Catarata senil
ACOMPANHANTE:
Nenhum
TRATAMENTO: 30306027 - Facectomia com lente intra-ocular com faco - HM
CONVÊNIO: Amil
PLANO : Amil 110 NAcional * Rede 313
GUIA : GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO
NÚM. GUIA: 202500514088
TITULAR: Sergio Frederico Viana Juca
COD. DEP.: 1
RESPONSÁVEL:
CÓD. INTERNAÇÃO:00153568
DATA ALTA
ALTA,
LEITO:
MATRÍCULA : 094535773
DATA VALIDADE
DATA PAGMTO.
13/11/2025
IDENT. ACOMPANHANTE.
SENHA : 202500514088
DIAS AUTORIZADOS: 1
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O abaixo-assinado, ou o responsável pelo (a) paciente acima qualificado (a), declara estar ciente do Regulamento interno da PRÓ-
OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR, com o qual está de pleno acordo, comprometendo-se por si e pelos seus visitantes/acompanhantes,
em cumprir o Regulamento abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelas despesas médico-hospitalares resultante desta internação,
autorizando a emissão de nota fiscal de serviço, referente a quaisquer despesas que não estejam cobertas por convênio, seguradora ou
qualquer outra fonte pagadora emitente de autorização para prestação de serviços hospitalares, aceitas pela PRÓ-OFTALMO
MICROCIRURGIA OCULAR.
Declaro ainda que os dados acima prestados estão integral e corretamente informados, responsabilizando-me pelos mesmos.
REGULAMENTO
A permanência de pacientes e acompanhantes na Pró Oftalmo rege-se por este Regulamento, subsidiariamente às normas da legislação
civil em vigor.
É absolutamente vedado fornecer aos pacientes, sem o conhecimento de seu médico, qualquer tipo de medicação, assim como,
alimentos, sejam eles sólidos ou líquidos
Durante o período de internação, crianças ou pacientes que, por alguma razão, não tenham a capacidade de se comunicar com a Equipe
de Enfermagem, deverão estar acompanhados de alguém com condições para orientá-lo.
Independente disso, os pacientes poderão estar acompanhados de apenas uma pessoa, a qual deverá ser registrada como tal durante o
Processo de Internação
Crianças com idade inferior a 12 anos deverão permanecer na sala de espera da recepção, acompanhadas de um adulto. E só poderão
transitar na área de internação com autorização e supervisão da Chefia da Enfermagem.
Aos acompanhantes, recomenda-se a discrição e respeito à proibição de transitar desnecessariamente, conversar ou se alimentar nas
Partes Comuns do Hospital.
Quando em desacordo com alguma orientação, determinação ou conduta por parte da Equipe Hospitalar, o acompanhante deverá
entrar em contato com o Setor Administrativo.
Sugestões e críticas serão recebidas como um auxílio à Administração do Hospital.
Tecnoarte Informática
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