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PROCTONIT
CLINICA DE COLOPROCTOLOGIA
Data do procedimento: 12/M20 25
Procedimento(s) TUSS: 40202666
Paciente:
Keyssi Toveria toccard Bot two
Plano de saúde: amil
Matricula:
JUSTIFICATIVA DE PROCEDIMENTO ANESTÉSICO
Considerando que a endoscopia é um exame complexo, desconfortável, que envolve a manipulação das vias aéreas
superiores e, muitas vezes, envolve procedimentos invasivos, a sedação é imprescindível para sua realização, garantindo segurança
e condições favoráveis à boa prática do exame. Ainda, tendo em vista a resolução do CFM 1.670/03 (publicada no D.O.U. 14 jul
2003, seção I, pg 78), que afirma: "Sedação profunda só pode ser realizada por médicos qualificados e em ambientes que ofereçam
condições seguras para sua realização, ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o
procedimento que exige sedação." Viemos, por meio desta, justificar a participação do profissional anestesiologista durante o exame
de videoendoscopia digestiva alta realizado hoje, pelo paciente acima.
Atenciosamente,
Dr. Bruno C. de Andrade
CRM 52.75800-0
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Bruno Correa de Andrade
Coloproctologia
CRM 52 75800-C