utar S/C Ltda.
DC6
0.D
k
45:30
13/11/2026 15:23
Raquel Silva de Souza
Capa de Prontuário
Bertha Fanny Bar Newell Teixeira
PACIENTE 0172830
END. R Jardim Botânico
BAIRRO Jardim Botânico
INTERNAÇÃO 13/11/2025 15:18
SEXO Femi
N° 203
ESTADO RJ
CEP22470050
PAÍS Brasil
NAC, Brasileira
COMPL. 204
CIDADE Rio de Janeiro
TEL. (21)99480-6107/21 984609713
SEXO Femi PROF. Ourives
23/03/44 81 anos
IDENTIDADE W344605-F
CPF 05789615716
E.CIV. Viúvo(a)
FIL. Guillermo Bar Newell
Alicia Loayza de Bar Newell
MÉDICO : Marcia Cristina Pimenta de Sousa e Silva CRM:52658162
CÓD. INTERNAÇÃO:00153567
DATA ALTA
ALTA.
ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA
INDICADO POR: Marcia Cristina Pimenta de Sousa e Silva
ORIGEM: CENTRO CIRÚRGICO
CONTRATO : Enfermaria
CID: H250 Catarata senil
-
ACOMPANHANTE: Nenhum
TRATAMENTO: 30306027 - Facectomia com lente intra-ocular com faco - HM
CONVENIO: Amil
PLANO: Amil 10 NAcional * Rede 48
GUIA : GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO
NÚM. GUIA : 202500644642
TITULAR: Bertha Fanny Bar Newell Teixeira
COD. DEP. 1
RESPONSÁVEL:
LEITO :
MATRÍCULA : 0036736
DATA VALIDADE
DATA PAGMTO.
IDENT. ACOMPANHANTE.
SENHA : 202500644642
DIAS AUTORIZADOS: 1
ль
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O abaixo-assinado, ou o responsável pelo (a) paciente acima qualificado (a), declara estar ciente do Regulamento interno da PRÓ-
OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR, com o qual está de pleno acordo, comprometendo-se por si e pelos seus visitantes/acompanhantes,
em cumprir o Regulamento abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelas despesas médico-hospitalares resultante desta internação,
autorizando a emissão de nota fiscal de serviço, referente a quaisquer despesas que não estejam cobertas por convênio, seguradora ou
MICROCIRURGIA OCULAR.
qualquer outra fonte pagadora emitente de autorização para prestação de serviços hospitalares, aceitas pela PRÓ-OFTALMO
Declaro ainda que os dados acima prestados estão integral e corretamente informados, responsabilizando-me pelos mesmos.
REGULAMENTO
A permanência de pacientes e acompanhantes na Pró Oftalmo rege-se por este Regulamento, subsidiariamente às normas da legislação
civil em vigor.
É absolutamente vedado fornecer aos pacientes, sem o conhecimento de seu médico, qualquer tipo de medicação, assim como,
alimentos, sejam eles sólidos ou líquidos.
Durante o periodo de internação, crianças ou pacientes que, por alguma razão, não tenham a capacidade de se comunicar com a Equipe
de Enfermagem, deverão estar acompanhados de alguém com condições para orientá-lo.
Independente disso, os pacientes poderão estar acompanhados de apenas uma pessoa, a qual deverá ser registrada como tal durante o
Processo de Internação
Crianças com idade inferior a 12 anos deverão permanecer na sala de espera da recepção, acompanhadas de um adulto. E só poderão
transitar na área de internação com autorização e supervisão da Chefia da Enfermagem.
Aos acompanhantes, recomenda-se a discrição e respeito à proibição de transitar desnecessariamente, conversar ou se alimentar nas
Partes Comuns do Hospital.
Quando em desacordo com alguma orientação, determinação ou conduta por parte da Equipe Hospitalar, o acompanhante deverá
entrar em contato com o Setor Administrativo.
Sugestões e críticas serão recebidas como um auxílio à Administração do Hospital.
Tecnoarte Informática
1/2