Convênio AMIL
TALITA DE OLIVEIRA RANGEL
Baseado na Resolução do CFM no. 1.670/2003:
Art. 2°- O médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da
administração de sedação profunda/analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico.
O paciente acima realizou endoscopia com biópsia sob anestesia, com médico anestesiologista, pela
necessidade de analgesia, sedação profunda e imobilidade que o exame impõe.
Na data
12/11/2025
Att,
Dra. Ayla Ramos Mourthé
Anestesiologista
CRUST 98627-5
Dra. Ayla M. Ramos Mourthè
Anestesiologista
CRM 5298627-5