Calren Hospital do Calculo Renal LTDA
Matriz
Capa de Prontuário
Catarina Oliveira de Araujo Costa
13/11/2025 09:40
Bárbara Louise Roza
INTERNAÇÃO 13/11/2025 09:37
SEXO Femi
NASCIMENTO 05/12/78
46 anos
IDENTIDADE 103774279- IFP
CPF 05291864702
E CIV Divorciado(a)
PACIENTE 0061161
END Est da Cachoeira
NF 174
BAIRRO Vargem Grande
ESTADO RJ
CEP22785570
PAÍS Brasil
COMPL Casa D12
CIDADE Rio de Janeiro
TEL (21)9 9490-4115
NAG. Brasileira
SEXO Femi PROF. Advogado(a)
FIL Roberto Costa
Lucia Helena de Araujo Costa
OBS. PACIENTE TEM DIREITO A ACOMPANHANTE, CINETE DO PAGAMENTO DE INSTRUMENTADORA.
MEDICO: José Augusto de Mesquita Neto CRM:52554889
ESPECIALIDADE: UROLOGISTA
INDICADO POR: José Augusto de Mesquita Neto
ORIGEM: Cirúrgica
CONTRATO : Apartamento
CID: T190 - Corpo estranho na uretra
ACOMPANHANTE: Nenhum
CÓD. INTERNAÇÃO:00045392
DATA ALTA
ALTA
LEITO: APT 304
TRATAMENTO: 31103472-RETIRADA ENDOSCÓPICA DE DUPLO J, 31103472- RETIRADA ENDOSCÓPICA DE DUPLO J
CONVENIO : Bradesco Saúde
PLANO Empresarial
GUIA : GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO
NUM. GUIA: 125599964
TITULAR: Catarina Oliveira de Araujo Costa
COD. DEP.. 00
RESPONSÁVEL
MATRÍCULA: 775370006742000
DATA VALIDADE
30/06/2030
DATA PAGMTO.
IDENT. ACOMPANHANTE
05291864702
SENHA : JSY6ZJ2
DIAS AUTORIZADOS: 0
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O Calren hospital prestará atendimento médico-hospitalar ao paciente, de acordo com a boa
técnica, respeitando seus critérios internos e se utilizando de equipe especializada, ficando
autorizado, desde já, a praticar todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos indicados,
procedendo com todos os atos necessários para o perfeito atendimento médico ao paciente.
A documentação hábil (contrato), onde consta a abrangência da cobertura oferecida pelo
convênio ou seguro saúde, bem como suas limitações e exclusões constantes do contrato; e
o simples fornecimento da guia de internação não garante a cobertura integral das
despesas pelo convênio.
O paciente declara-se integralmente responsável pelo pagamento dos serviços prestados
pelo hospital, bem como aqueles que por qualquer motivo, quando for o caso, não forem
pagos pelo convênio saúde.
A acomodação do paciente em quarto não gera direito ao acompanhante se o plano de
saúde não prevê a cobertura. Nesse caso, os custos decorrente do acompanhamento sem
autorização pelo convênio é de responsabilidade do paciente.
Os gastos hospitalares decorrentes de internações particulares ou de reembolso.
serão saldados integralmente no momento da alta hospitalar.
O hospital não se responsabiliza por objetos de valor, jóias, ou dinheiro deixados em suas
dependências.
O paciente e/ou responsável estão cientes do regulamento interno hospitalar e assumem a
responsabilidade de cumprirem as normas do Calren Hospital, bem como, de transmitir para
seus visitantes e familiares.
O paciente e o responsável concordam desde já, que todas e quaisquer controvérsias decorrentes
da pretação de serviços, ora ajustada, seja processada perante o foro central do Rio de Janeiro,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
Rio de Janeiro,
Assinatura do Paciente ou Responsável
TIPO DE ALTA
Hospitalar A Pedido do Paciente A Revelia
Rio de Janeiro,
Assinatura do Paciente ou Responsável
Transferência