Convênio AMIL
DEUSIANY GAUDART DE FIGUEIREDO
Baseado na Resolução do CFM no. 1.670/2003:
Art. 2°- O médico que realiza o procedimento não pode encarregar-se simultaneamente da
administração de sedação profunda/analgesia, devendo isto ficar a cargo de outro médico.
O paciente acima realizou colonoscopia com polipectomia e biópsia sob anestesia, com médico
anestesiologista, pela necessidade de analgesia, sedação profunda e imobilidade que o exame
impõe.
Na data
12/11/2025
Att,
Dra. Ayla Ramos Mourthé
Anestesiologista
CRS 98627-5
Dra. Ayla M. Ramos Mourthè
Anestesiologista
CRM 5298627-5