Capa de Prontuário
Deise Pereira Martins
q
PACIENTE 0172741
END. R dos Jacarandás
BAIRRO Barra da Tijuca
ESTADO RJ CEP22776050
N° 880
PAÍS Brasil
NAC. Brasileira
COMPL. BI 03 Apt 10001
CIDADE Rio de Janeiro
TEL. 99944-6043.
SEXO Femi PROF. Aposentada
FIL. Lair Rosa de Oliveira
Vilma Pereira de Oliveira
ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA
MÉDICO : Marcia Cristina Pimenta de Sousa e Silva CRM:52658162
INDICADO POR: Marcia Cristina Pimenta de Sousa e Silva
ORIGEM: CENTRO CIRÚRGICO
CONTRATO:Apartamento
CID:H250 - Catarata senil
ACOMPANHANTE: Nenhum
TRATAMENTO: 30306027 - Facectomia com lente intra-ocular com faco - HM
CONVÊNIO: Amil
PLANO: Advanced Executivo 124 *
GUIA : GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO
NÚM. GUIA: 202500644747
TITULAR: Deise Pereira Martins
COD. DEP. 1
RESPONSÁVEL:
पड
45:00
8
13/11/2025 14:45
Raquel Silva de Souza
26
INTERNAÇÃO 13/11/2025 14:43
SEXO Femi
11/05/65 60 anos
IDENTIDADE 065477747
CPF 86566490787
E.CIV. Casado(a)
CÓD. INTERNAÇÃO:00153566
DATA ALTA
ALTA.
LEITO:
MATRÍCULA : 093361663
DATA VALIDADE
DATA PAGMTO.
IDENT. ACOMPANHANTE.
SENHA: 202500644747
DIAS AUTORIZADOS:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O abaixo-assinado, ou o responsável pelo (a) paciente acima qualificado (a), declara estar ciente do Regulamento interno da PRÓ-
OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR, com o qual está de pleno acordo, comprometendo-se por si e pelos seus visitantes/acompanhantes,
em cumprir o Regulamento abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelas despesas médico-hospitalares resultante desta internação,
autorizando a emissão de nota fiscal de serviço, referente a quaisquer despesas que não estejam cobertas por convênio, seguradora ou
qualquer outra fonte pagadora emitente de autorização para prestação de serviços hospitalares, aceitas pela PRÓ-OFTALMO
MICROCIRURGIA OCULAR,
Declaro ainda que os dados acima prestados estão integral e corretamente informados, responsabilizando-me pelos mesmos.
REGULAMENTO
A permanência de pacientes e acompanhantes na Pró Oftalmo rege-se por este Regulamento, subsidiariamente às normas da legislação
civil em vigor.
È absolutamente vedado fornecer aos pacientes, sem o conhecimento de seu médico, qualquer tipo de medicação, assim como,
alimentos, sejam eles sólidos ou líquidos.
Durante o período de internação, crianças ou pacientes que, por alguma razão, não tenham a capacidade de se comunicar com a Equipe
de Enfermagem, deverão estar acompanhados de alguém com condições para orientá-lo.
Independente disso, os pacientes poderão estar acompanhados de apenas uma pessoa, a qual deverá ser registrada como tal durante o
Processo de Internação.
Crianças com idade inferior a 12 anos deverão permanecer na sala de espera da recepção, acompanhadas de um adulto. E só poderão
transitar na área de internação com autorização e supervisão da Chefia da Enfermagem,
Aos acompanhantes, recomenda-se a discrição e respeito à proibição de transitar desnecessariamente, conversar ou se alimentar nas
Partes Comuns do Hospital.
Quando em desacordo com alguma orientação, determinação ou conduta por parte da Equipe Hospitalar, o acompanhante deverá
entrar em contato com o Setor Administrativo.
Sugestões e críticas serão recebidas como um auxílio à Administração do Hospital.
Tecnoarte Informatica
1/2