S/C Ltda.
08:32
03/11/2025 08:1
Alana Augusta de Souza dos Sant
Capa de Prontuário
Lucineide Maria dos Santos
PACIENTE 0172746
END. Est dos Bandeirantes
BAIRRO Curicica
ESTADO RJ
CEP22783116
PAÍS Brasil
N° 11227 COMPL. Casa
CIDADE Rio de Janeiro
TEL. 99522-4837
NAC. Brasileira
FIL.
SEXO Femi PROF. Auxiliar de Servicos Gerais
Rita Maria dos Santos
INTERNAÇÃO 03/11/2025 06:41
SEXO Femi
24/11/78 46 anos
IDENTIDADE 09280609777 - DETRAN
CPF 09280609777
E.CIV. Solteiro(a)
MÉDICO: Rafael Andrade Schettino de Azevedo CRM:521189930
CÓD. INTERNAÇÃO:00153385
DATA ALTA
ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA
INDICADO POR: Rafael Andrade Schettino de Azevedo
ORIGEM: CENTRO CIRÚRGICO
CONTRATO:Apartamento
CID: H509 Estrabismo nao especificado
ALTA.
LEITO :
ACOMPANHANTE: Particular
TRATAMENTO: 30311039 - Estrabismo ciclo vertical/transposição - monocular, 30311047 - Estrabismo horizontal - monocular, 30311020 - Cirurgia
CONVÊNIO: Bradesco Saúde S. A
PLANO: Saúde Top
GUIA : GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO
NÚM. GUIA
124246400
TITULAR: Lucineide Maria dos Santos
COD. DEP. 0
RESPONSÁVEL:
MATRÍCULA: 954190089583007
DATA VALIDADE 03/11/2025
DATA PAGMTO. 03/11/2025
IDENT. ACOMPANHANTE.
SENHA: JR5TZ89
DIAS AUTORIZADOS: 1
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O abaixo-assinado, ou o responsável pelo (a) paciente acima qualificado (a), declara estar ciente do Regulamento interno da PRÓ-
OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR, com o qual está de pleno acordo, comprometendo-se por si e pelos seus visitantes/acompanhantes,
em cumprir o Regulamento abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelas despesas médico-hospitalares resultante desta internação,
autorizando a emissão de nota fiscal de serviço, referente a quaisquer despesas que não estejam cobertas por convênio, seguradora ou
qualquer outra fonte pagadora emitente de autorização para prestação de serviços hospitalares, aceitas pela PRÓ-OFTALMO
MICROCIRURGIA OCULAR.
Declaro ainda que os dados acima prestados estão integral e corretamente informados, responsabilizando-me pelos mesmos.
REGULAMENTO
A permanência de pacientes e acompanhantes na Pró Oftalmo rege-se por este Regulamento, subsidiariamente às normas da legislação
civil em vigor.
É absolutamente vedado fornecer aos pacientes, sem o conhecimento de seu médico, qualquer tipo de medicação, assim como,
alimentos, sejam eles sólidos ou líquidos.
Durante o período de internação, crianças ou pacientes que, por alguma razão, não tenham a capacidade de se comunicar com a Equipe
de Enfermagem, deverão estar acompanhados de alguém com condições para orientá-lo.
Independente disso, os pacientes poderão estar acompanhados de apenas uma pessoa, a qual deverá ser registrada como tal durante o
Processo de Internação.
Crianças com idade inferior a 12 anos deverão permanecer na sala de espera da recepção, acompanhadas de um adulto. E só poderão
transitar na área de internação com autorização e supervisão da Chefia da Enfermagem.
Aos acompanhantes, recomenda-se a discrição e respeito à proibição de transitar desnecessariamente, conversar ou se alimentar nas
Partes Comuns do Hospital.
Quando em desacordo com alguma orientação, determinação ou conduta por parte da Equipe Hospitalar, o acompanhante deverá
entrar em contato com o Setor Administrativo.
Sugestões e críticas serão recebidas como um auxílio à Administração do Hospital.
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