2 - Folha de Rosto
GLÓRIA DOR
HOSPITAL
RUA SANTO AMARO - 80 - GLÓRIA RIO DE JANEIRO / RJ
FONE: 3262-2000
REGISTRO DE ENTRADA DE PACIENTES
Registro:
1197504
Prontuário:
000217013
INTERNO
Leito:
ESP18
Convênio: SUL AMERICA/ 545-ESPECIAL 100
COLONOSCOPIA
Procedimentos Previstos: 40201082
INFORMAÇÕES DO PACIENTE
Clínica:
GASTROENTEROLOGIA
DATA:
HORA:
21/10/2025
07:14:58
Celular:
21993959825
Nascimento: 20/01/1968 57a 9m 1
Ident.:
Telefone:
Sexo:
CPF:
MASCULINO
93319878700
Cor:
SEM INFORMA
Est.Civil: OUTROS
Estado: RJ
Bairro:
CEP:
FLAMENGO
22210050
Nome
Nome Social:
Profissão :
: CLAUDIO COSTA VERA CRUZ
PROFESSOR
Natural de :
RIO DE JANEIRO
Endereço
Cidade
:
RUA CORREA DUTRA, 56
:
RIO DE JANEIRO
Filiação :
CANDIDO VERA CRUZ e ELZA COSTA VERA CRUZ
Responsav:
CLAUDIO COSTA VERA CRUZ
Ident. Resp :
Segurado :
Ident. Seg :
Matrícula :
CLAUDIO COSTA VERA CRUZ
54588888018563650018
Intern.
:
21/10/2025
Conjuge :
Telefone:
Grau Parentesco:
CPF:
Telefone:
CPF:
Guia:
00265829
Validade:
21/10/2025
Senha:
Médico: ELIO CUNHA CASTRO FILHO
Prev.Saída 21/10/2025
Observação: DIARIA EM DAY CLINIC // COM ACOMP // SEM REF
TERMO DE INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
O paciente e/ou seu responsável abaixo assinado(s) solicita(m) e autoriza(m), pela presente, a internação do
primeiro,tomando ciência dos termos e condições abaixo especificados:
01. Paciente e seu responsável declaram-se integral e solidariamente responsáveis, de pleno direito, pelo
pagamento dos serviços prestados pelo Hospital e por quaisquer motivos que impeçam o pagamento pelo
Convênio Saúde.
02. A simples alta hospitalar do paciente não significa ou garante a cobertura financeira integral pelo Convênio
Saúde, nem tão pouco a quitação total de conta médico-hospitalar, ficando resguardado ao Hospital o direito de
efetuar cobrança suplementar diretamente ao paciente e/ou seu responsável de qualquer débito verificado
posteriormente.
03. O hospital prestará seus serviços ao paciente, de acordo com a boa técnica, respeitando seus critérios internos e
utilizando-se de pessoal especializado, desde já apto a praticar todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos
indicados, visando realizar exames e métodos diagnósticos complementares, ministrar medicamentos, utilizar
materiais cirúrgicos, órteses e próteses, proceder, enfim, a todos os atos necessários e que estejam ao seu
alcance visando o perfeito atendimento médico do paciente;
04. O hospital esclarece e reconhece que o médico assistente é o responsável pela condução do tratamento
ministrado ao paciente;
05. Os médicos assistentes, anestesistas e outros profissionais de saúde são de livre escolha do paciente,
inexistindo entre aqueles e o hospital qualquer vínculo contratual ou de preposição, não estando incluso na
conta hospitalar seus respectivos honorários, que deverão ser acertados diretamente entre as partes - paciente
e/ou responsável e médicos;
06. Caso o paciente não disponha de médico assistente próprio ou especialista cuja intervenção seja recomendada
para a continuidade do tratamento, o hospital poderá indicar-lhe um ou mais profissionais capacitados,
denominados médicos de referência, não necessariamente credenciados pelo Convênio Saúde mantido pelo
paciente.
07. A conta hospitalar poderá ser emitida quando da alta do paciente, devendo ser liquidada no ato de seu
fechamento ou, caso não seja possível a apresentação da conta hospitalar no ato da alta do paciente, será
apresentada posteriormente, contra o respectivo pagamento, seja ele total ou parcial.
08. O paciente declara ter ciência dos termos do contrato mantido com seu Convênio Saúde do qual é beneficiário,
onde consta a abrangência da cobertura oferecida, bem como as limitações e exclusões constantes do contrato,
sendo certo que a simples emissão de autorização de internação não garante a cobertura integral das despesas
pelo convênio.
09. O hospital não tem qualquer envolvimento na relação contratual ajustada entre o paciente e o Convenio
Saúde/Seguradora, sendo certo que em caso de negativa do pagamento por parte deste, seja total ou parcial, o
Hospital se resguarda ao direito de cobrar os valores devidos diretamente do paciente e/ou seu responsável,
praticando os preços da tabela própria.