HOSPITAL
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA HOSPITALAR
1759585
Paciente e/ou Responsável a obrigação de pagar os valores referentes aos serviços médico-hospitalares prestados até a referida transferência/alta hospitalar.
4-RESPONSABILIDADE MÉDICA:
subordinada às diretrizes de tratamento por ele traçadas.
in
4.1. O Hospital reconhece que o médico assistente, caso houver, é o responsável pela condução do tratamento ministrado ao Paciente, sendo a atuação de seu corpo clínico
Os médicos assistentes são de livre escolha do Paciente e/ou Responsável e não têm qualquer vinculo contratual ou de preposição com o Hospital. Em razão disso, os honorários
édicos assistentes não estão inclusos na conta hospitalar e o hospital, por sua vez, não responde ou tem ingerência pelos atos desses profissionais, a quem é assegurada
4.so o Paciente não disponha de médico assistente ou especialista para a condução do tratamento, o Hospital poderá referenciar um ou mais profissionais capacitados,
denominados médicos de referência, não necessariamente credenciados pela operadora de planos de saúde vinculada ao Paciente e que, uma vez aceitos pelo Paciente e/ou
4.4. Em estreita conformidade com artigo 39 do Código de Ética Médica, o Hospital e a equipe médica não se opõem a realização de segunda opinião solicitada pelo Paciente e/ou
Responsável, ficando certo que a contratação deste outro profissional médico para emitir opinião correrá por conta e às expensas do Paciente e/ou Responsável.
dência técnica e profissional pelos Conselhos Federal e Estadual de Medicina.
Responsável, assumem a condição de médicos assistentes,
5-DA TRANSFERÊNCIA:
2.5 e 2.6, alínea ce d.
5.1. O Paciente e/ou Responsável que optar(em) pela transferência do Paciente para outro Hospital, reconhece(m) a obrigação de pagar os valores devidos referentes aos serviços
médico-hospitalares prestados até a referida transferência/alta hospitalar, a ser apresentada no ato da transferência, sem prejuízo de posterior cobrança, na forma das cláusulas 2.4;
5.2. O Hospital fica desde já autorizado a proceder com a transferência do Paciente para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) ou outro hospital de escolha do Paciente e/ou
Responsável, desde que disponha de vagas, no caso de impossibilidade financeira para pagamento de seu tratamento no Hospital (3). Parágrafo único. A transferência acima referida
só ocorrerá depois de atendidas as situações de urgência e emergência e estando o Paciente em condições clínicas para tanto. Reconhece(m) o Paciente e/ou Responsável a
obrigação de pagar os valores referentes aos serviços médico-hospitalares prestados até a referida transferência/alt hospitalar.
6-INADIMPLÊNCIA:
6.1. O não pagamento da conta hospitalar no prazo de vencimento estipulado autoriza o Hospital a adotar as providências extrajudiciais e judiciais para a cobrança dos valores
pendentes, tais como protesto de títulos, inscrição do Paciente e/ou Responsável nos cadastros restritivos de proteção ao crédito (SERASA), além do ajuizamento das ações judiciais
ao mês sobre o valor em aberto, além da incidência de multa de 2% (dois por cento). Serão também suportados pelo Paciente e/ou Responsável os custos e as despesas
6.2. O inadimplemento das obrigações financeiras assumidas neste contrato ensejará correção monetária do débito pelo IPCA (IBGE) e a aplicação juros legais de 1% (um por cento)
pertinentes.
judiciais/extrajudiciais elencadas na cláusula 6.1, bem como honorários advocatícios.
7-PROTEÇÃO DE DADOS:
7.1 Estou ciente que a Rede D'Or realiza o tratamento dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de
Dados"). Maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais podem ser obtidas através do Aviso de Privacidade, disponível em nossa página: <
https://www.rededorsaoluiz.com.br/o-grupo/privacidade. >
8- FORO DE ELEIÇÃO:
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de RIO DE JANEIRO, como competente para esclarecer quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência médica/hospitalar, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
tal: HOSPITAL ESPERANÇA S.A (BARRA D'OR)
RIO DE JANEIRO
klavia
22/10/2025
To de Amorical
"Responsavel: FLAVIA CRISTINA LIMA DE AMORIM
Paciente: ALICIA LIMA DE AMORIM
Funcionario: Nome e Matricula
CPF:
D
Funcionario: Nome e Matricula
CPF:
ALICIA LIMA DE AMORIM
Social:
Mae: FLAVIA CRISTINA LIMA DE
Nasc 25/03/2021
AMORI
4a6m28d Sexo:
Hora: 23:50
SUL AMERICA/ESPECIAL100 EMP
Entrada: 21/10/2025
Pront: 005609185
1759585
Interno
Lt: UIEP1