Til ma Barros de S. Pavaimet
Assinatu
PROCTONIT
MAÇAO
edonun
Destinatário
atárioA
Rua:
Paciente:
CLINICA DE COLOPROCTOLOGIA
Nathalie de Barras G. P. descent in
Plano de saúde: Sul merica Matricula:
Data do procedimento
11/20 25
Procedimento(s) TUSS: 40202666
JUSTIFICATIVA DE PROCEDIMENTO ANESTÉSICO
Considerando que a Colonoscopia é um exame complexo, desconfortável, que envolve a manipulação de alças intestinais
(que por si só pode levar a alterações hemodinâmicas), e muitas vezes envolve procedimentos invasivos, a sedação do paciente
torna-se imprescindível para sua realização, garantindo segurança e condições favoráveis à boa pratica do exame. Ainda, tendo em
vista a resolução do CFM 1.670/03 (publicada no D.O.U. 14 jul 2003, seção I, pg 78), que afirma: "Sedação profunda só pode
ser realizada por médicos qualificados e em ambientes que ofereçam condições seguras para sua realização, ficando os
cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação." Viemos, por meio desta,
justificar a participação do profissional anestesiologista durante o exame de videocolonoscopia realizado hoje, pelo paciente
acima.
Atenciosamente,
Dr. Bruno C. de And
Proctologist
CRM:52 7580-0
Dr. Bruno C. de Andrade
CRM 52.75800-0
Rua Coronel Moreira César, n° 229-salas 1913/1914, Icarai, Niterói Tel: 3022-6666
Rua Coronel Serrado, n° 1000- Salas 1103 a 1106, Zé Garoto, São Gonçalo Tel: 2606-4446
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