PROCTO NIT
CLÍNICA DE COLOPROCTOLOGIA
Bata
Paciente: Marsaille Per Joncala do procedimento: 12/14 20 25
Plano de saúde: Quil
Matricula:
Procedimento(s) TUSS:
40202666
JUSTIFICATIVA DE PROCEDIMENTO ANESTÉSICO
Considerando que a endoscopia é um exame complexo, desconfortável, que envolve a manipulação das vias aéreas
superiores e, muitas vezes, envolve procedimentos invasivos, a sedação é imprescindível para sua realização, garantindo segurança
e condições favoráveis à boa prática do exame. Ainda, tendo em vista a resolução do CFM 1.670/03 (publicada no D.O.U. 14 jul
2003, seção I, pg 78), que afirma: "Sedação profunda só pode ser realizada por médicos qualificados e em ambientes que ofereçam
condições seguras para sua realização, ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o
procedimento que exige sedação." Viemos, por meio desta, justificar a participação do profissional anestesiologista durante o exame
de videoendoscopia digestiva alta realizado hoje, pelo paciente acima.
Atenciosamente,
Dr. Bruno C. de Andrade
CRM 52.75800-0
Rua Coronel Moreira César, n° 229-salas 1913/1914, Icaraí, Niterói
Bruno Correa Andrade
Colouroctologia
CRM 75800-C
Tel: 3022-6666
Rua Coronel Serrado, n° 1000 - Salas 1103 a 1106, Zé Garoto, São Gonçalo Tel: 2606-4446