DO CHN
Complexo
Hospitalar
de Niterói
PEDRO SERRAO MORALES
Dt. Vasc 07/11/1985
Sexo MAS
Conveno AMIL
Plano *560%
Onger ENDOCO-COLONOSCOPIA
Especialionce ENDOSCOPIA
lilalam125
Date 05/11/2025
08-12
RELATÓRIO PARA JUSTIFICATIVA DE ANESTESIA
Declaramos à operadora de saúde, que o(a) paciente acima, foi submetida ao
procedimento abaixo, necessitando para tal de sedação venosa moderada e profunda,
procedimento este realizado por médico anestesiologista, de forma que ao submeter o
paciente ao procedimento, assegurando o manejo adequado da via aérea e
monitoração contínua das funções vitais, imobilidade e controle da dor, assim,
provemos o melhor em segurança e em cuidados à saúde do segurado, estando assim
em consonância com a RDC no 6/2023 da ANVISA e artigo 5º da Resolução
2174/2017 do Conselho Regional de Medicina.
Pirose
Indicação: Vise
no
40202615
TUSS:
Niterói, OS
de
Novembro
૨૦.૬
de
ANDRÉ Gustavo Ribeiro BATISTA
CAR MEDICO
CRM: 52/9111-2
IDT: 1202066517-1 MD/EB
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